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BRASIL

 

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Comando da Aeronáutica

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do Espaço Aéreo-DECEA

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AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 78/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
IMPLEMENTAÇÃO DO CONCEITO DE COMUNICAÇÃO E VIGILÂNCIA BASEADA EM PERFORMANCE (PBCS) NA FIR ATLÂNTICO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1. A presente circular tem por finalidade informar aos usuários do espaço aéreo brasileiro o planejamento do DECEA para a implementação do conceito de Comunicação e Vigilância Baseada em Performance (PBCS), com vistas à redução dos mínimos de separação horizontal na FIR Atlântico (SBAO).

1.2 ÂMBITO

1.2.1. As informações contidas nesta AIC são aplicáveis ao ACC Atlântico (ACC-AO), aos operadores das aeronaves que evoluem na FIR SBAO e à comunidade aeronáutica de interesse.

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 DEFINIÇÃO

2.1.1. O conceito PBCS, estabelecido pela OACI no Doc. 9869, aplica-se ao controle de tráfego aéreo e estabelece parâmetros técnico-operacionais para viabilizar o uso das diferentes tecnologias de comunicação e vigilância disponíveis na aviação, de acordo com as suas respectivas performances.
2.1.2. A PBCS está alinhada à Navegação Baseada em Performance (PBN). Enquanto o conceito de PBN aplica especificações de Performance de Navegação Requerida (RNP) e de Navegação de Área (RNAV), o conceito PBCS apresenta critérios de Performance de Comunicação Requerida (RCP) e de Performance de Vigilância Requerida (RSP).
2.1.3. O atendimento às especificações de RCP e RSP para o PBCS depende da conformidade dos diversos elementos que compõem os sistemas de comunicação e vigilância envolvidos. A figura 1 mostra o modelo CNS/ATM baseado em performance.

2.2 OBJETIVOS E TECNOLOGIAS UTILIZADAS

2.2.1. O atendimento aos requisitos do PBCS permite a evolução das operações de gerenciamento de tráfego aéreo (ATM), suporta o emprego de novos padrões, procedimentos e a redução dos mínimos de separação atualmente empregados em regiões remotas.
2.2.2. Este conceito fornece uma estrutura na qual todas as partes interessadas (reguladores, provedores de serviços de tráfego aéreo, operadoras, provedores de serviços de comunicação e fabricantes) colaboram continuamente na otimização do uso do espaço aéreo.
2.2.3. As tecnologias empregadas são a Comunicação por Enlace de Dados Controlador-Piloto (CPDLC) e a Vigilância Dependente Automática-Contrato (ADS-C).
2.2.4. No contexto do PBCS, a capacidade de navegação (RNP) das aeronaves assume relevante papel, já que indicará o quanto os mínimos de separação horizontal poderão ser reduzidos e, assim, o quão potencializados serão os benefícios.

2.3 CENÁRIO ATUAL

2.3.1. O ACC-AO presta os serviços de controle de tráfego aéreo, de informação de voo e de alerta na FIR SBAO, com o emprego das comunicações por CPDLC e por HF, além do monitoramento das aeronaves por meio da ADS-C.
2.3.2. A separação longitudinal mínima empregada na FIR SBAO é de 10 minutos ou 80 NM entre aeronaves no mesmo nível de voo, no mesmo sentido e com a mesma velocidade. Para tráfegos em rotas que se cruzam, no mesmo nível, a separação longitudinal entre as aeronaves é de 15 minutos. A separação lateral aplicada é de, no mínimo, 50 NM.
2.3.3. Na porção da FIR SBAO, próximo à região equatorial do globo terrestre, encontra-se o conjunto de aerovias que canalizam os voos entre a Europa e a América do Sul, em ambos os sentidos, conhecido como Corredor EUR/SAM. É nesta região onde há o maior fluxo de tráfego de aeronaves, mais de 73% de todo o tráfego da FIR AO.
2.3.4. O Corredor EUR/SAM transpassa a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT). O espaço aéreo correspondente é periodicamente afetado, entre os meses de março a maio, por instabilidades climáticas, aglomerados de Cumulonimbus (Cb), precipitações intensas e áreas de turbulência, provocando significativos desvios de rotas.
2.3.5. As separações aplicadas limitam a capacidade e a flexibilidade do espaço aéreo, a utilização das rotas.

3 REQUISITOS E VANTAGENS

3.1. Para operar sob o conceito PBCS, o sistema ATC, o sistema de enlace de dados, os sistemas de aeronaves e os operadores devem cumprir, de forma contínua, requisitos funcionais, de segurança e de desempenho, descritos nas especificações para os sistemas de comunicações e vigilância, conforme Doc. 9869 – Manual PBCS.
3.2. Os requisitos de performance são definidos em termos de RCP (Required Communication Performance) e RSP (Required Surveillance Performance). Eles indicam os níveis de confiabilidade, disponibilidade, latência e integridade das comunicações e da vigilância.
3.3. Os requisitos de navegação são definidos em termos de RNP (Required Navigation Performance), que indica o nível de precisão, integridade, continuidade e funcionalidade dos sistemas de navegação.
NOTA: As informações detalhadas sobre a elegibilidade e emprego operacional do PBCS serão estabelecidos em normas específicas.
3.4. A aplicação do conceito PBCS possibilitará:
a) reduzir as separações mínimas entre as aeronaves e viabilizar o aumento da capacidade do espaço aéreo, a otimização das rotas e a ampliação da oferta de níveis mais ajustados às performances das aeronaves;
b) aumentar a flexibilidade e a adaptabilidade das operações frente aos impactos meteorológicos, permitindo ajustes dinâmicos ao tráfego aéreo;
c) reduzir o consumo de combustível, as emissões de poluentes e os custos operacionais, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e econômica;
d) contribuir para a manutenção da segurança operacional, por meio de processos de monitoramento e emprego de alertas no software de controle de tráfego aéreo; e
e) viabilizar a operação de aeronaves com diferentes performances, sem a necessidade de segregação de espaço aéreo, em alinhamento com as concepções da OACI.

Obs.: A percepção dessas vantagens será potencializada à medida que houver  aumento do percentual de aeronaves capacitadas com os requisitos de comunicação,  navegação e vigilância.

4 FASES DE IMPLEMENTAÇÃO

4.1. A redução das separações horizontais entre aeronaves que possuam os requisitos de comunicação, navegação e vigilância estabelecidos ocorrerá em duas fases na FIR SBAO, conforme a seguir:

a) Fase 1: 5 minutos longitudinal e 50 NM lateral, a partir de dezembro de 2025; e
b) Fase 2: 30 NM longitudinal e 23NM lateral a partir de abril de 2026.

NOTA: Nesta fase também será implementado o Procedimento de Subida e Descida (CDP) ADS-C, que permitirá a redução da separação longitudinal entre aeronaves durante cruzamentos de rotas, com parâmetros previstos na ICA 100-37 item 4.3.12.13.

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Esta AIC republica a AIC N13/24.
5.2. O DECEA disponibiliza um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão no endereço eletrônico: http://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm, selecionando a opção CONTATO no menu Área.
5.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Senhor Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA