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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 78/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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IMPLEMENTAÇÃO DO CONCEITO DE COMUNICAÇÃO E VIGILÂNCIA BASEADA EM PERFORMANCE (PBCS) NA FIR ATLÂNTICO
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1.1. A presente circular tem por finalidade informar aos usuários do espaço aéreo brasileiro o planejamento do DECEA para a implementação do conceito de Comunicação e Vigilância Baseada em Performance (PBCS), com vistas à redução dos mínimos de separação horizontal na FIR Atlântico (SBAO).
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1.2.1. As informações contidas nesta AIC são aplicáveis ao ACC Atlântico (ACC-AO), aos operadores das aeronaves que evoluem na FIR SBAO e à comunidade aeronáutica de interesse.
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2.1.1. O conceito PBCS, estabelecido pela OACI no Doc. 9869, aplica-se ao controle de tráfego aéreo e estabelece parâmetros técnico-operacionais para viabilizar o uso das diferentes tecnologias de comunicação e vigilância disponíveis na aviação, de acordo com as suas respectivas performances.
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2.1.2. A PBCS está alinhada à Navegação Baseada em Performance (PBN). Enquanto o conceito de PBN aplica especificações de Performance de Navegação Requerida (RNP) e de Navegação de Área (RNAV), o conceito PBCS apresenta critérios de Performance de Comunicação Requerida (RCP) e de Performance de Vigilância Requerida (RSP).
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2.1.3. O atendimento às especificações de RCP e RSP para o PBCS depende da conformidade dos diversos elementos que compõem os sistemas de comunicação e vigilância envolvidos. A figura 1 mostra o modelo CNS/ATM baseado em performance.
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2.2 OBJETIVOS E TECNOLOGIAS UTILIZADAS
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2.2.1. O atendimento aos requisitos do PBCS permite a evolução das operações de gerenciamento de tráfego aéreo (ATM), suporta o emprego de novos padrões, procedimentos e a redução dos mínimos de separação atualmente empregados em regiões remotas.
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2.2.2. Este conceito fornece uma estrutura na qual todas as partes interessadas (reguladores, provedores de serviços de tráfego aéreo, operadoras, provedores de serviços de comunicação e fabricantes) colaboram continuamente na otimização do uso do espaço aéreo.
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2.2.3. As tecnologias empregadas são a Comunicação por Enlace de Dados Controlador-Piloto (CPDLC) e a Vigilância Dependente Automática-Contrato (ADS-C).
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2.2.4. No contexto do PBCS, a capacidade de navegação (RNP) das aeronaves assume relevante papel, já que indicará o quanto os mínimos de separação horizontal poderão ser reduzidos e, assim, o quão potencializados serão os benefícios.
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2.3.1. O ACC-AO presta os serviços de controle de tráfego aéreo, de informação de voo e de alerta na FIR SBAO, com o emprego das comunicações por CPDLC e por HF, além do monitoramento das aeronaves por meio da ADS-C.
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2.3.2. A separação longitudinal mínima empregada na FIR SBAO é de 10 minutos ou 80 NM entre aeronaves no mesmo nível de voo, no mesmo sentido e com a mesma velocidade. Para tráfegos em rotas que se cruzam, no mesmo nível, a separação longitudinal entre as aeronaves é de 15 minutos. A separação lateral aplicada é de, no mínimo, 50 NM.
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2.3.3. Na porção da FIR SBAO, próximo à região equatorial do globo terrestre, encontra-se o conjunto de aerovias que canalizam os voos entre a Europa e a América do Sul, em ambos os sentidos, conhecido como Corredor EUR/SAM. É nesta região onde há o maior fluxo de tráfego de aeronaves, mais de 73% de todo o tráfego da FIR AO.
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2.3.4. O Corredor EUR/SAM transpassa a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT). O espaço aéreo correspondente é periodicamente afetado, entre os meses de março a maio, por instabilidades climáticas, aglomerados de Cumulonimbus (Cb), precipitações intensas e áreas de turbulência, provocando significativos desvios de rotas.
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2.3.5. As separações aplicadas limitam a capacidade e a flexibilidade do espaço aéreo, a utilização das rotas.
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3.1. Para operar sob o conceito PBCS, o sistema ATC, o sistema de enlace de dados, os sistemas de aeronaves e os operadores devem cumprir, de forma contínua, requisitos funcionais, de segurança e de desempenho, descritos nas especificações para os sistemas de comunicações e vigilância, conforme Doc. 9869 – Manual PBCS.
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3.2. Os requisitos de performance são definidos em termos de RCP (Required Communication Performance) e RSP (Required Surveillance Performance). Eles indicam os níveis de confiabilidade, disponibilidade, latência e integridade das comunicações e da vigilância.
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3.3. Os requisitos de navegação são definidos em termos de RNP (Required Navigation Performance), que indica o nível de precisão, integridade, continuidade e funcionalidade dos sistemas de navegação.
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NOTA: As informações detalhadas sobre a elegibilidade e emprego operacional do PBCS serão estabelecidos em normas específicas.
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3.4. A aplicação do conceito PBCS possibilitará:
a) reduzir as separações mínimas entre as aeronaves e viabilizar o aumento da capacidade do espaço aéreo, a otimização das rotas e a ampliação da oferta de níveis mais ajustados às performances das aeronaves;
b) aumentar a flexibilidade e a adaptabilidade das operações frente aos impactos meteorológicos, permitindo ajustes dinâmicos ao tráfego aéreo;
c) reduzir o consumo de combustível, as emissões de poluentes e os custos operacionais, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e econômica;
d) contribuir para a manutenção da segurança operacional, por meio de processos de monitoramento e emprego de alertas no software de controle de tráfego aéreo; e
e) viabilizar a operação de aeronaves com diferentes performances, sem a necessidade de segregação de espaço aéreo, em alinhamento com as concepções da OACI.
Obs.: A percepção dessas vantagens será potencializada à medida que houver aumento do percentual de aeronaves capacitadas com os requisitos de comunicação, navegação e vigilância.
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4.1. A redução das separações horizontais entre aeronaves que possuam os requisitos de comunicação, navegação e vigilância estabelecidos ocorrerá em duas fases na FIR SBAO, conforme a seguir:
a) Fase 1: 5 minutos longitudinal e 50 NM lateral, a partir de dezembro de 2025; e
b) Fase 2: 30 NM longitudinal e 23NM lateral a partir de abril de 2026.
NOTA: Nesta fase também será implementado o Procedimento de Subida e Descida (CDP) ADS-C, que permitirá a redução da separação longitudinal entre aeronaves durante cruzamentos de rotas, com parâmetros previstos na ICA 100-37 item 4.3.12.13.
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5.1. Esta AIC republica a AIC N13/24.
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5.2. O DECEA disponibiliza um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão no endereço eletrônico: http://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm, selecionando a opção CONTATO no menu Área.
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5.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Senhor Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA
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